DECRETO N°42.802, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1957.

Transfere funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista de Ministério da Aeronáutica, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe refere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1° Ficam transferidas as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais Extranumerário-mensalista abaixo indicadas:

I - uma função vaga de Motorista, referência 21, da Tabela Numérica Especial Extranumerário-mensalista do Quartel General da 4ª Zona Aérea; para a data da Diretoria de Saúde;

II - uma função de apontador, referência 20, ocupada por Azize Chaud da Silva, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista do Parque de Aeronáutica dos Afonsos, para a do Quartel General da 3ª Zona Aérea.

Art. 2° Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 13 de dezembro de 1957; 136° da Independência e 69° da República.

Juscelino Kubitschek

Francisco de Mello