DECRETO Nº 42.803, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1957.
Transfere função da Tabela Numérico Especial de Extranumérario mensalista do Ministério da Marinha, que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item l, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante Giovanina Maria de almeida Andrade, uma função de Auxiliar, referência 22, de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Estado Maior da Armada, criada pelo Decreto número 33.096, de 19 de junho de 1953, para idêntica Tabela do Gabinete do Ministro da Marinha, criada pelo Decreto número 33.470, de 5 de agôsto de 1953.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Alves Câmara