DECRETO Nº 42.811, de 13 de Dezembro DE 1957.

Concede reconhecimento ao Curso de Enfermagem da Escola de Enfermagem Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 14 da Lei número 775, de 6 de agôsto de 1949,

decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao Curso de Enfermagem da Escola de Enfermagem Santa Catarina, mantido pela Associação da Congregação de Santa Catarina e com sede em São Paulo, Capital do Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCKER

Clovis Salgado