decreto nº 42.812, de 13 de dezembro de 1957.

Recolhe o curso de Enfermagem da Escola de Enfermagem anexa à Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto da Universidade de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do art. 14 da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949,

decreta;

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Enfermagem da Escola de Enfermagem anexa à Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto, da Universidade de São Paulo, mantida pelo Estado de São Paulo e com sede em Ribeirão Prêto, no mesmo Estado.

Rio de Janeiro, em 13 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º de República.

Juscelino kubitschek

Clóvis Salgado