Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 42.813, de 13 Dezembro de 1957.
Concede reconhecimento aos cursos de Filosofia, Letras Clássicas e Pedagogia da Faculdade de Filosofia Nossa Senhora Medianeira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento aos cursos de Filosofia, letras Clássicas e Pedagogia da Faculdade de Filosofia Nossa Senhora Medianeira, mantida pela Sociedade Brasileira de Educação e com sede em Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da Republica.
JUSCELINO KUBITSCKER
Clóvis Salgado