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DECRETO Nº 42.813, de 13 Dezembro de 1957.

Concede reconhecimento aos cursos de Filosofia, Letras Clássicas e Pedagogia da Faculdade de Filosofia Nossa Senhora Medianeira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento aos cursos de Filosofia, letras Clássicas e Pedagogia da Faculdade de Filosofia Nossa Senhora Medianeira, mantida pela Sociedade Brasileira de Educação e com sede em Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da Republica.

JUSCELINO KUBITSCKER

Clóvis Salgado