DECRETO Nº 42.814, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1957.

Concede à sociedade Norton, Megaw & Co. Ltd. autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade Norton, Megaw & Co. Ltd., com sede em Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar na República pelos Decretos ns. 1.455, de 5 de julho de 1893; 6.561, de 11 de julho de 1907; 14.662, de 1 de fevereiro de 1921; 21.082, de 6 de maio de 1946; 23.369, de 17 de julho de 1947, e 37.939, de 20 de setembro de 1955, autorização para continuar a funcionar, tendo em vista a modificação do art. 55 dos seus estatutos, conforme resolução especial tomada em Assembléia Geral de 8 de janeiro de 1957, continuando, porém, inalterado o capital destinado às suas atividades comerciais no País, mediante as cláusulas que acompanham o referido Decreto nº 37.939, de 20 de setembro de 1955, assinados pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade, a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Eurico de Aguiar Salles

José Maria Alkmim