DECRETO Nº 42.815, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1957

Cria funções na Tabela Única de Extranumerário mensalidade da Universidade da Bahia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o dispõe o art. 5º, § 2º combinado com o art. 3º item II, da Lei nº 3.038, de 19 de dezembro de 1956,

decreta:

Art. 1º Ficam criadas, na Parte Permanente da Tabela Única de extranumerário mensalista da Universidade da Bahia, e incluídas nas respectivas séries funcionais, as seguintes funções:

1 - Auxiliar Administrativo, referência 28;

1 - Auxiliar Administrativo, referência 27;

1 - Auxiliar Administrativo, referência 25;

1 - Auxiliar Administrativo, referência 24

1 - Auxiliar de Biblioteca, referência 23;

4 - Auxiliar de Biblioteca, referência 19;

1 - Escrevente datilógrafo, referência 19;

1 - Inspetor de alunos, referência 21

1 - Porteiro referência 25; 

3 - Servente, referência 18

Art. 2º As funções previstas no artigo anterior se destinam ao aproveitamento do pessoal administrativo da Faculdade de Direito da Bahia, nos têrmos do art. 5º § 2º, combinado com o art. 30 item II, da Lei nº 3.038, de 19 de dezembro de 1956.

Parágrafo único. Serão expedidas pelo Reitor da Universidade da Bahia as portarias decorrentes do aproveitamento do pessoal a que se refere êste artigo, cujos efeitos prevalecerão a partir de 19 de dezembro de 1956.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado.