DECRETO Nº 42.816, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1957.
Abre ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito suplementar de Cr$283.000.000,00 para pagamento decorrente de Sentenças judiciárias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 3.297, de 30 de outubro de 1957, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao determinado no artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito suplementar de Cr$283.000.000,00 (duzentos e oitenta e três milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento decorrente de Sentenças Judiciárias, como refôrço ao orçamento vigente - (Lei número 2.996, de 10 de dezembro de 1956) - Anexo 5 - Poder Judiciário - Subanexo - 5.02 - Tribunal Federal de Recursos - Verbas 1.6,06 - Custeio - Diversos - Subconsignação 1.6,06 - Sentenças Judiciárias.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Eurico de Aguiar Salles
José Maria Alkmim