DECRETO Nº 42.818, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1957.

Aprova alterações introduzidos nos estatutos, inclusive aumento do capital social da companhia de Seguros Latino Americano.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos estatutos inclusive aumento do capital social de Cr$1.500,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), da companhia de Seguros Latino Americana, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 20.652, de 22 de fevereiro de 1946, conforme deliberação das assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 25 de março e 10 de agôsto do corrente ano.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Rio de janeiro, em 16 de dezembro de 1957; 136º da independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCheK

Parsifal Barroso