DECRETO Nº 42.821, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1957.
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito extraordinário de Cr$2.000.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, de acôrdo com o art. 75, parágrafo único, da mesma Constituição e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 94 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º É aberto, ao Ministério da Fazenda, o crédito extraordinário de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), como auxílio ao Município de Santa Maria do Suassuí, no Estado de Minas Gerais, para atender aos prejuízos ocasionados pela tromba d’água de 30 de novembro próximo findo, que destruiu parcialmente a referida cidade.
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo precedente será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim