DECRETO Nº 42.824, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1957.

Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$300.000,00, para auxilio à IIª Exposição Municipal de Suínos no Município de Concórdia, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.070, de 22 de dezembro de 1956, e tendo consultado o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º É aberto pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) para auxílio à IIª Exposição Municipal de Suínos, realizada, de 21 de a 23 de setembro de 1956, no Município de Concórdia, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mario Meneghetti

José Maria Alkmim