Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 42.826, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1957.
Revoga o Decreto nº 31.081, de 3 de julho de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 31.081, de 3 de julho de 1952, que concedeu a Benjamin Lozinsky, autorização para comprar pedras preciosas.
Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim