DECRETO Nº 42.827, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1957.

Autoriza Bernardo Espíndola Júnior a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, número I, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938,

Decreta:

Artigo único. Fica autorizado Bernardo Espíndola Júnior estabelecido nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466 de 4 de junho de 1938, constituindo título de autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino kubitschek

José Maria Alkmim