DECRETO Nº 42.828, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1957.

Revoga o Decreto nº 1.823, de 21 de julho de 1937.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 1.823, de 21 de julho de 1937, que concedeu a Francelino Horta autorização para comprar pedras preciosas.

Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69 da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim