DECRETO Nº 42.829, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1957.
Cria junção gratificada e suprime cargo em comissão no Quadro de Pessoal da Caixa Econômica Federal de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criado, no Quadro de Pessoal Parte Permanente, da Caixa Econômica Federal de Minas Gerais (C.E.F.M.G.), uma função gratificada de Procurador Geral, símbolo FG-1.
Art. 2º Fica suprimido o cargo em comissão de Chefe do Serviço Jurídico, símbolo CC-3, constante do art. 3º do Decreto nº 39.514, de 5 de julho de 1956.
Art. 3º A despesa resultante dêste Decreto correrá à conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim