DECRETO Nº 42.830, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1957.
Abre ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$1.500.000,00 para atender ao pagamento do auxílio anual, concedido pela Lei nº 2.119, de 27 de novembro de 1954- à Policlínica Geral do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 3.168, de 6 de junho de 1957, e uma vez ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), para atender ao pagamento do auxílio anual, concedido pela Lei nº 2.119, de 27 de novembro de 1953, no exercício de 1954, à Policlínica Geral do Rio de Janeiro.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 1957; 136º da independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Maurício de Medeiros
José Maria Alkmim