DECRETO Nº 42.831, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1957.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$5.000.000,00, para auxiliar a Prefeitura Municipal de Lorena, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.096, de 30 de janeiro de 1957, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para auxiliar a Prefeitura Municipal de Lorena, no Estado de São Paulo, nas comemorações do centenário de fundação daquela cidade, a transcorrer no corrente ano.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado
José Maria Alkmim