DECRETO Nº 42.834, DE 17 DE dezembro DE 1957.

Cria o Parque Regional de Motomecanização da 2ª Região Militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com o Art. 19 da Lei número 2.851,

decreta:

Art. 1º Fica criado o Parque Regional de Motomecanização da 2ª Região Militar, com sede na cidade de São Paulo.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

juscelino kubitschek

Henrique Lott