DECRETO Nº 42.837, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1957.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do art. 1º alínea b do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido 1 cargo de Tesoureiro-Auxiliar (Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Estado do Piauí) padrão O do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da aposentadoria de Eliseu Ferreira Franco, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1957, 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim