DECRETO Nº 42.840, DE 18 DE dezembro DE 1957.

Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica a Emprêsa Fôrça e Luz de Cruzeiro da Fortaleza.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, e o que requereu a Emprêsa Fôrça e Luz de Cruzeiro da Fortaleza,

Decreta:

Art. 1º É concedida à Emprêsa Fôrça e Luz de Cruzeiro da Fortaleza, com sede na Vila de Cruzeiro da Fortaleza, município de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica de acôrdo com o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro e 1938, ficando a mesma obrigada para os seus objetivos, a satisfazer, integralmente, as exigências do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934) leis subseqüentes e seus regulamentos sob pena de revogação do presente ato.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mario Meneghetti