DECRETO Nº 42.844, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1957.
Prorroga o prazo das atividades da Comissão Especial para o Estudo do Aproveitamento Hidráulico das Corredeiras do Salto, Paredão, Funil, no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista a exposição de motivos do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de junho de 1958, o prazo para a comissão especial incumbida de promover os estudos para o aproveitamento da energia hidráulica das Corredeiras do Salto, Paredão e Funil, no Estado do Rio de Janeiro, apresentar o relatório circunstanciado dos trabalhos, contendo sugestões, planos, projeto da obra e orçamentos.
Art. 2º Fica aberto ao Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, mediante transferência do Banco do Brasil, o crédito de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), proveniente dos recursos da arrecadação de que trata a letra b do art. 2º, da Lei nº 2.308, de 30 de agôsto de 1954.
Art. 3º As despesas com os trabalhos da comissão serão pagas pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, por ordem do Presidente do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, depois de aprovadas pelo Plenário do mesmo Conselho.
Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti