DECRETO Nº 42.850, De 19 De Dezembro De 1957
Retifica, sem aumento de despesa, a relação de funções gratificadas constantes do Decreto nº 35.447, de 30 de abril de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica retificado, para administrador do Horto Florestal de Açu, a formação gratificada, símbolo FG-4, de Administrador do Hôrto Florestal do Acre, constante do Anexo III – Ministério da Agricultura – da relação aprovada pelo Decreto nº 35.470, de 30 de abril de 1954.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 19 de dezembro de 1957, 136.º da Independência e 69.º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti