DECRETO Nº 42.853, de 19 de dezembro de 1957.

Revoga o Decreto nº 37.750, de 17 e agôsto de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b do art. 1.º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Antônio Venâncio Barbosa, pelo Decreto número trinta e sete mil setecentos e cinquenta (37.750), de dezessete (17) de agôsto de mil novecentos e cinquenta e cinco (1955), para pesquisar quartzo e associados no distrito de São Geraldo do Baixio ,município de Galiléia, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil oitocentos e vinte cruzeiros (Cr$1.820.00) e será transcrito no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 19 de dezembro de 1957; 136.º da Independência e 69.º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti