DECRETO Nº 42.856, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Sinfrônio de Souza Campos a pesquisar mármore no município de Corumbá, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sinfrônio de Souza Campos a pesquisar mármore, em terrenos de propriedade de herdeiros de Benedito Lopes no lugar denominado Morro do Conselho, distrito de Albuquerque, Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso, numa área de quatrocentos e trinta e dois hectares e trinta ares (432,30 ha) delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice na confluência do rio Paraguai com a baía do Conselho e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil oitocentos e setenta e cinco metros (2.875m), setenta e cinco graus quarenta minutos noroeste (75º 40’ NW); mil cento e sessenta metros (1.160m), um grau trinta minutos noroeste (1º 30’ NW); mil quinhentos e oitenta metros (1.580m), oitenta e sete graus trinta minutos nordeste (87º 30’ NE); mil cento e vinte metros (1.120m), setenta e quatro graus vinte minutos sudeste (74º 20’ SE); mil e sessenta metros (1.060m), dezenove graus dez minutos sudeste (19º 10’ SE); setecentos e quarenta metros (740m), dezessete graus quinze minutos sudoeste (17º 15’ SW).

Art. 2º Fica obrigado o concessionário a obedecer o que dispõe o artigo 7º da Lei nº 2.597, de 12 de setembro de 1955.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil trezentos e trinta cruzeiros (Cr$4.330,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITsCHEK

Mário Meneghetti