DECRETO Nº 42.857, DE 19 de DEZEMBRO DE 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro Ubirajara Keutenedjian a pesquisar minério de ferro e associados no município de Capão Bonito, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ubirajara Keutenedjian a pesquisar minério de ferro e associados em terrenos de sua propriedade e outros, no imóvel denominado Fazenda Mato Limpo, distrito e município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, numa área de setenta hectares (70ha), delimitado por um retângulo que tem um vértice de dois mil seiscentos e cinqüenta e seis metros (2.656m) no rumo magnético setenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (79º30’ SW) da confluência do córrego Cachoeira no rio Guapiara e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m) trinta e quatro graus sudoeste (34º SW); setecentos metros (700m), cinqüenta e seis graus noroeste (56º NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de setecentos cruzeiros (Cr$700,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção de Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1957, 136º da Independência e 69º da República
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti