DECRETO Nº 42.859, DE 19 DE Dezembro de 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Macário Alves dos Santos a pesquisar quartzo e associados no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Macário Alves dos Santos a pesquisar quartzo e associados, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Córrego do Vintém, distrito de Datas, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e quarenta metros (140m), no rumo magnético sessenta e três graus sudoeste (63º SW) da confluência do Córrego Vintém no Ribeirão Datas e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metro (1.000m), dez graus noroeste(10º NW); trezentos metros (300m), oitenta graus sudoeste (80º SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1957, 136º da Independência e 69º da República

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti