DECRETO Nº 42.860, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro José Vieira dos Santos a pesquisar quartzo e pedras coradas no município de Ataléia, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Vieira dos Santos a pesquisar quartzo e pedras coradas em terrenos devolutos situados no distrito e município de Ataléia, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e nove hectares (49ha) delimitada por um quadrado com setecentos metros (700m)de lado que tem um
vértice no rumo magnético de sessenta e dois graus sudeste (62º SE) a cento e noventa metros (190m) da confluência dos córregos Terreiro de Pedra e Quartéis, e os lados divergentes do vértice considerado têm os seguintes rumos magnéticos: quinze graus sudoeste (15º SW) e setenta e cinco graus noroeste (75º NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$490,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mario Meneghetti