DECRETO Nº 42.866, DE 19 DE DEZEMBRO de 1957.

Autoriza Mármores e Pedras do Brasil Ltda. a pesquisar mármores, minérios de ferro e associados no município de Cêrro Azul, Estado do Paraná.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº l, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº de 1.985, de 29 de janeiro de 1.940 (Código Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada Mármores e Pedras do Brasil Ltda. a pesquisar mármores, minério de ferro e associados em terrenos de propriedade da Marmindústria São Paulo S.A. no lugar denominado Lagôa Grande - Pulador, distrito e município de Cêrro Azul, Estado do Paraná, numa área de duzentos hectares cinqüenta e um ares e setenta e cinco centiares (200,5.175 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no marco quilométrico sessenta e seis (km 66) da rodovia São Paulo-Curitiba, e o lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil duzentos e noventa e oito metros (1.288m), trinta e cinco graus nordeste (35ºNE); novecentos e doze metros (912m), setenta e três graus sudeste (73ºSE); mil cento e dezenove metros (1.119m), treze graus trinta minutos sudeste (13º 30’SE); quinhentos e cinqüenta e dois metros (552m), sessenta sete graus e sete minutos sudeste (67º 7’ SW); trezentos se vinte e três metros (323m) oitenta e quatro graus vinte e três minutos noroeste (84º 23’NW); mil cento e setenta e cinco metros (1175m), setenta e dois graus noroeste (62ºNW).

Art. 2º O título de autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de dois mil e dez cruzeiros (Cr$2.2010,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposição em contrário.

Rio de janeiro, 19 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69ºda República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti