DECRETO N° 42.867, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1957.
Autoriza o Lindoiano Hotel Fontes Radioativas Ltda. a pesquisar águas minerais no município de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87°, n° I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1° Fica autorização o Lindoiano Hotel Fontes Radioativas Ltda. a pesquisar águas minerais em terrenos de sua propriedades, no Bairro de Monjolo Velho, distrito de Lindóia, município de Águias de Lindóia, Estado de São Paulo, numa área de um hectare vinte e três ares de um centiares (1,2370 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice no ponto final da poligonal que partindo da tôrre central da igreja do distrito de Lindóia tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil duzentos e sessenta e sete metros (1.267 m), dezenove graus e dez minutos sudoeste (19° 10’ SW); noventa metros (90 m), dois graus e quinze minutos sudoeste (02° 15’ SW); a partir dêsse vértice, os lados do polígono considerado tem os seguintes comprimentos e rumos magnético: oitenta e quatro metro (84 m), um grau e quarenta e dois minutos nordeste (01º 42’ NE); cento e vinte e nove metros (129 m), oitenta e nove graus e quarenta e cinco minutos sudeste (89° 45’ SE); cinqüenta e sete metros (57 m), três graus e oito minutos sudoeste (03° 08’ SW); sessenta metros e cinqüenta centímetros (60,50 m), dezesseis graus e trinta minutos noroeste (16° 30’ NW); cento e treze metros e vinte e cinco centímetros (113,25 m), setenta e quatro graus e trinta e cinco minutos noroeste (74° 35’ NW).
Art. 2º O título de autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de Dezembro de 1957, 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti