DECRETO Nº 42.870, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Cordeiro de Souza a pesquisar fluorita e associados no município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Cordeiro de Souza a pesquisar fluorita e associados em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda Água Branca, distrito e município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia numa área de duzentos e cinqüenta hectares e oitenta ares (250,80 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a seiscentos e trinta metros (630 m) no rumo magnético de setenta e nove graus e quinze minutos sudeste (79º 15’ SE) da confluência dos riachos Barreiro Velho e Água Verde e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos noventa e cinco metros (395 m), quarenta e três graus sudeste (43º SW); sessenta metros (60 m), oitenta e nove graus noroeste (89º NW); mil trezentos e cinco metros (1.305 m), sessenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (65º 30’ SW); cento e cinco metros (105m), quarenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (45º 30’ NW); quinhentos e quarenta metros (540m), oito graus e trinta minutos sudoeste (8º 30’ SW); cento e quarenta e cinco metros (145 m) trinta e dois graus sudoeste (32º SE); cinqüenta e cinco metros (55 m) sessenta e quatro graus sudeste (64º SE); setecentos e vinte metros (720 m) setenta e quatro graus sudeste (74º SE); cento e cinqüenta metros (150 m), trinta e seis graus nordeste (36º NE); trinta e cinco metros (35 m), vinte graus e trinta minutos noroeste (20º 30’ NW); cento trinta e cinco metros (135 m), vinte e oito graus nordeste (28º NE); quinhentos noventa e dois metros (592 m), cinqüenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (55º 30’ SE); mil seiscentos e setenta e cinco metros (1.675m), cinqüenta e um graus nordeste (51º NE); cento e vinte metros (120m), sessenta e nove graus noroeste (69º NW); mil cento e quarenta metros (1.140m), cinqüenta e sete graus e trinta minutos noroeste (57º 30’ NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de dois mil quinhentos e dez cruzeiros (Cr$2.510,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti