DECRETO Nº 42.871, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Perino Ferreira Monteiro a pesquisar quartzo mica e associados no município de São Sebastião do Maranhão, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Perino Ferreira Monteiro a pesquisar quartzo, mica e associados, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Encoberto ou Fazenda Santana, distrito e município de São Sebastião do Maranhão, Estado De Minas Gerais, numa área de cento e trinta e dois hectares (132 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência dos córregos Ouro ou Lavrinha e Santana e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quinhentos metros (1.500m) cinquenta e três graus quarenta e cinco minutos sudoeste (53º 45’ SW); mil e oitenta e um metros (1.081 m), norte (N); mil e sessenta e seis metros (1.066 m), quarenta e nove graus trinta minutos nordeste (49º 30’ NE); quatrocentos e vinte e nove metros (429 m), setenta e um graus trinta minutos sudeste (71º 30’ SE); setecentos e cinquenta e nove metros (759 m), sul (S).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de mil trezentos e vinte cruzeiros (Cr$1.320,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti