DECRETO Nº 42.872, DE 19 DE Dezembro DE 1957.

Retifica o art. 1º do Decreto número 41.975, de 3 de agôsto de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número quarenta e um mil novecentos e setenta e cinco (41.975), de três (3) de agôsto de mil novecentos e cinqüenta e sete (1957), que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada o cidadão brasileiro Mário Nicolas Barbosa Carneiro a pesquisar diariamente, platina e associados, em terrenos de propriedade de Traugott Teófilo Thiem e outros no lugar denominado Morro da Mesa, distrito e município de Coromandel, Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e sessenta e um hectares e dezesseis ares (461,16 h), delimitada por um trapézio retângulo que tem um vértice a mil trezentos e cinquenta metros (1.350), no rumo verdadeiro de trinta e nove graus trinta minutos sudoeste (39º 30’ SW), da confluência do córrego dos Lemes com o rio Douradinho e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros, três mil e duzentos e noventa metros (3.290m), trinta e nove graus trinta minutos nordeste (39º 30’ NE); setecentos e sessenta metros (760m), leste (E); dois mil quinhentos e vinte metros (2.520m), sul (S); dois mil e novecentos metros (2.900m), Oeste (W).

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido neste Decreto, que passarão a fazer parte integrante do presente.

Art. 3º A presente retificação do Decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo art. 17 do Código de Minas.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti