DECRETO Nº 42.875, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro Hermínio Pirmínio da Silva a pesquisar mica e associados no município de Água Boa, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Hermínio Pirmínio da Silva a pesquisar mica e associados, em terrenos de propriedade de Laureano Teixeira de Souza e herdeiros de João Ferreiro Sobrinho no lugar denominado Boa Sorte, distrito e município de Água Boa, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta e seis hectares e vinte e cinco ares (56,25 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil quatrocentos e setenta e cinco metros (1.475m), no rumo magnético de setenta e nove graus vinte e sete minutos nordeste (79º 27’ NE), da confluência do córrego Boa Sorte com o córrego Água Limpa e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil duzentos e cinquenta metros (1.250m), leste (E); quatrocentos e cinqüenta (450m), sul (S).
Art. 2º - O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e setenta cruzeiros (Cr$570.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti