DECRETO Nº 42.877, DE 19 DE DEzEMBRO DE 1957
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito extraordinário de CR$10.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, de acordo com o art. 75, parágrafo único, da mesma Constituição e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 94 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica,
DECRETA:
Art. 1º É aberto, ao Ministério da Fazenda, o credito extraordinário de CR$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), como auxilio ao Estado do Rio de Janeiro, para socorrer as vítimas da tromba dágua que atingiu vários Municípios daquele Estado.
Art. 2º O crédito a que se refere o art. precedente será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da Republica.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim