Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 42.880, de 24 de Dezembro de 1957.
Concede autorização para funcionamento do curso de Odontologia da Faculdade de Odontologia de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de Odontologia da Faculdade de Odontologia de Pernambuco, mantida pela Sociedade Civil Faculdade de Odontologia de Pernambuco, com sede em Recife, capital do Estado de Pernambuco.
Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1957,136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Clóvis Salgado