DECRETO Nº 42.884, de 26 de dezembro de 1957.
Autoria a Sociedade Algodoeira do Nordeste Brasileiro S.A com sede na Capital do Estado de São Paulo, a instalar uma usina termoelétrica na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, para uso exclusivo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 3º do Decreto-lei nº 3.763, de 26 de outubro de 1941, combinado com o artigo 10 do Decreto-lei n.º 2.281, de 5 de junho de 1940,
decreta:
Art 1º fica autorizada a Sociedade Algodoeira do Nordeste Brasileiro S.A., com sede na Capital do Estado de São Paulo, a instalar uma usina termoelétrica na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.
§ 1º A energia elétrica produzida destina-se ao uso exclusivo da interessada.
§ 2º Por ocasião da aprovação dos projetos serão fixadas as características técnicas da instalação.
Art. 2º Caducará o presente título independente de qualquer ato declratório,se a concessionária cumprir as seguintes condições;
I - Apresentar, dentro de 90 dias contados da publicação dêste decreto, projeto e orçamento das instalações.
II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinadas pelo Ministério da Agricultura.
Parágrafo único os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados pelo Ministro da Agricultura.
Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti