DECRETO Nº 42.893, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1957.

Outorga à Comissão Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul concessão para distribuir energia elétrica no distrito de Carlos Barbosa, município de Garibaldi, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938,

decreta:

Art. 1º É outorgada à Comissão de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul concessão para distribuir energia elétrica no Distrito de Carlos Barbosa, Município de Garibaldi, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não satisfazer as seguintes condições:

I - Registrá-lo na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a contar da data de sua publicação.

II - Apresentar à referida Divisão, dentro do prazo de cento e oitenta (180) dias, o memorial técnico, plantas e orçamentos relativos à rede de distribuição.

Art. 3º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura, no momento oportuno, e trienalmente revistas, de acôrdo com o artigo 180 do Código de Águas.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti