DECRETO Nº 42.897, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1957.

Fixa a distribuição atual em cada Arma e em cada pôsto das funções privativas e das funções gerais dos Oficiais do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista os parágrafos 1º e 5º do artigo 37 da Lei nº 2.657, de 1º de dezembro de 1955,

Decreta:

Art. 1º São os efetivos globais das Armas, atualmente em vigor, distribuídos em cada Arma e em cada pôsto pelas funções gerais - (QEMG - QSG) e pelas funções privativas, da seguinte forma:

POSTOS

ARMAS

Funções gerais QEMG e QSG

Funções privativas

Efetivo previsto por postos

Coronel

Infantaria

121

43

 

340

Cavalaria

35

29

Artilharia

46

30

Engenharia

2

34

Tenente Coronel

Infantaria

165

111

665

Cavalaria

101

46

Artilharia

79

83

Engenharia

12

68

Major

Infantaria

401

180

1.345

Cavalaria

159

100

Artilharia

226

153

Engenharia

-

126

Capitão

Infantaria

371

594

2.345

Cavalaria

262

228

Artilharia

282

323

Engenharia

106

179

1º Tenente

Infantaria

68

517

1.463

Cavalaria

67

185

Artilharia

152

285

Engenharia

3

186

2º Tenente

Infantaria

-

280

Variável

(Lei nº

2.391, de

7-1-55)

Cavalaria

-

112

Artilharia

-

210

Engenharia

-

108

Art. 2º A vigência do presente decreto é considerada a partir de 24 de dezembro de 1957.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino kubitschek

Henrique Lott