DECRETO Nº 42.897, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1957.
Fixa a distribuição atual em cada Arma e em cada pôsto das funções privativas e das funções gerais dos Oficiais do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista os parágrafos 1º e 5º do artigo 37 da Lei nº 2.657, de 1º de dezembro de 1955,
Decreta:
Art. 1º São os efetivos globais das Armas, atualmente em vigor, distribuídos em cada Arma e em cada pôsto pelas funções gerais - (QEMG - QSG) e pelas funções privativas, da seguinte forma:
POSTOS | ARMAS | Funções gerais QEMG e QSG | Funções privativas | Efetivo previsto por postos |
Coronel | Infantaria | 121 | 43 |
340 |
Cavalaria | 35 | 29 | ||
Artilharia | 46 | 30 | ||
Engenharia | 2 | 34 | ||
Tenente Coronel | Infantaria | 165 | 111 | 665 |
Cavalaria | 101 | 46 | ||
Artilharia | 79 | 83 | ||
Engenharia | 12 | 68 | ||
Major | Infantaria | 401 | 180 | 1.345 |
Cavalaria | 159 | 100 | ||
Artilharia | 226 | 153 | ||
Engenharia | - | 126 | ||
Capitão | Infantaria | 371 | 594 | 2.345 |
Cavalaria | 262 | 228 | ||
Artilharia | 282 | 323 | ||
Engenharia | 106 | 179 | ||
1º Tenente | Infantaria | 68 | 517 | 1.463 |
Cavalaria | 67 | 185 | ||
Artilharia | 152 | 285 | ||
Engenharia | 3 | 186 | ||
2º Tenente | Infantaria | - | 280 | Variável (Lei nº 2.391, de 7-1-55) |
Cavalaria | - | 112 | ||
Artilharia | - | 210 | ||
Engenharia | - | 108 |
Art. 2º A vigência do presente decreto é considerada a partir de 24 de dezembro de 1957.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino kubitschek
Henrique Lott