DECRETO Nº 42.899, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1957.
Concede à sociedade anônima W. M. Jackson, Inc., autorização para continuar a funcionar no BrasiL.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima W. M. Jackson, Inc., com sede em New York, Estado de New York, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar no país pelos Decretos ns. 1.733, de 23 de junho de 1937; 17.426, de 27 de dezembro de 1944; 21.342 de 24 de junho de 1946; 25 763,de 4 de novembro de 1948; 30.271, de 13 de dezembro de 1951;36.736,de 3 de janeiro de 1955; 39.491,de 3 julho de 1956 e 40.602, de 27 de dezembro de 1956, autorização para continuar a funcionar na República, com o capital destinado às operações no Brasil, aumentado de Cr$75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de cruzeiros) para Cr$78.000.000,00 (setenta e oito milhões de cruzeiros), conforme resolução de sua Diretoria aprovada em reunião datada de 16 de outubro de 1956, mediante as cláusulas que acompanham o Decreto nº 25.763, de 4 de Novembro de 1948, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Industria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso