DECRETO Nº 42.901, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1957.

Concede à Mineração do Jari Ltda. Autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. É concedida à Mineração do Jari Ltda., constituída por instrumento particular de 10 de outubro de 1957, com sede nesta capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração ficando a mesma obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1957;136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti