DECRETO Nº 42.903, DE 27 DE Dezembro De 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro José Luiz Sobrinho a pesquisar mica e associados no município de Itamarandiba, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Luiz Sobrinho a pesquisar mica e associados em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Grotas das Neves, distrito e município de Itamarandiba, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e trinta e cinco hectares (135 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitenta e cinco metros (85m), no rumo magnético de quarenta e um graus sudeste (41º SE) da confluência dos córregos da Mata e Itamarandiba, e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quinhentos metros (1.500 m). um grau noroeste (1º SW); novecentos metros(900 m), oitenta e nove graus sudoeste (89 SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil trezentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$1.350,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti