DECRETO Nº 42.907, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1957.
Autoriza a Porcelana Real S.A. a pesquisar caulim e associados no município e Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Porcelana Real S.A. a pesquisar caulim e associados, em terrenos de propriedade de José Paulo Cândido, na Estrada Velha de Conceição, distrito de Parelheiros, município e Estado de São Paulo, numa área de onze hectares oitenta e nove ares e trinta centiares (11,8930 ha), delimitada por um polígono mistílineo que tem um vértice no final da poligonal que, partindo do marco quilométrico quarenta e três (Km 43) da rodovia estadual Parelheiros-Engenheiro Masilac, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil duzentos e oito metros e cinqüenta centímetros (1.208,50 cm), setenta e seis graus sudeste (76º SE), trezentos e quinze metros (315m), oitenta e quatro graus quarenta e cinco minutos sudeste, (84º 45’ SE) e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e vinte metros (120 m), quarenta e quatro graus vinte e cinco minutos sudoeste (44º 25’ SW); duzentos e sessenta metros (260 m), oitenta e seis graus vinte e cinco minutos sudoeste (86º 25’ SW); cento e trinta e um metros e cinqüenta centímetros (131,50 m), doze graus cinco minutos nordeste (12º 05’ NE); cento e vinte e dois metros e sessenta centímetros (122,60 m) cinqüenta e quatro graus noroeste (54º NW); cento e dois metros e vinte centímetros (102,20m), vinte graus cinqüenta e cinco minutos noroeste (20º 55’ NW); cento e nove metros e vinte centímetros (109,20 m), sessenta e três graus trinta minutos nordeste (63º 30’ NE); cento e cinqüenta e dois metros e vinte centímetros (152,20m) oitenta e dois graus quarenta e cinco minutos nordeste (82º 45’ NE); cento e sessenta e nove metros e oitenta centímetros (169,80 m), setenta e oito graus dez minutos sudeste (78º 10’ SE); o lado mistilíneo da poligonal é a margem direita da rodovia estadual Parelheiros-Engenheiro Marsilac, no trecho compreendido entre a extremidade do último lado acima descrito e o vértice de partida.
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 27 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti