calvert Frome

DECRETO Nº 42.908, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1957.

Autoriza a Mineração Nacional Mina S.A. a pesquisar cassiterita, tantalita e associados no município de São Tiago,  Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Mineração Nacional Mina S.A. a pesquisar cassiterita, tantalita e associados, em terrenos de propriedade de Geraldo Rodrigues de Macedo, Joaquim Martins Macedo, e Obrar José de Castro, e nos lugares denominados Tanque e Caregá, Distrito e município de São Tiago, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e quarenta e sete hectares e sessenta ares (147,60 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e noventa e um metros (191 m), no rumo verdadeiro sessenta e três graus e onze minutos nordeste (63º 11’ NE) do marco quilométrico número cento sessenta e sete (Km 167) da ferrovia da Rêde Mineira de Viação, entre as estações de Nazareno e Coqueiros e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos e quatro metros (304 m) dezessete graus e um minuto nordeste (17º 1’ NE); quatrocentos cinqüenta e três metros e quarenta centímetros (453,40 m), sessenta e sete graus e quarenta e um minutos nordeste (67º 41’ NE); novecentos e dezoito metros e cinqüenta centímetros (918,50 m) vinte e um graus quarenta e nove minutos noroeste (91º 49’ NW); mil seiscentos cinqüenta e um metros e cinqüenta centímetros (1.651,50 m), setenta e oito gruas quarenta e nove minutos sudeste (78º 49’ SE); novecentos oitenta e oito metros (988 m), onze graus e onze minutos sudoeste (11º 11’ SW); mil cento e trinta metros (1.130 m) oitenta  e um graus e nove minutos noroeste (81º 09’ NW); quatrocentos sessenta e sete metros e cinqüenta centímetros (467,50 m), sessenta graus e cinqüenta e um minutos sudoeste (60º 51’ SW); setenta e um metros (71 m) sessenta e oito graus e vinte e nove minutos noroeste (68º 29’ NW).

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa será uma via autentica dêste decreto, pagará a taxa de mil quatrocentos e oitenta (Cr$1.480,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 27 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti