DECRETO N° 42.912, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1957.
Acresce ao item III do artigo 1° do Decreto n° 30.034, de 5 de outubro de 1951, novas subespecialidades.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1° Ficam acrescentadas ao item III do artigo 1° do Decreto n° 30.034 de 5 de outubro de 1951, as seguintes subespecialidades:
no número 3. Categoria “C”
a.b. Telemecanógrafo.
no número 1. Categoria “A”
n. Auxiliar de Chapas e Metais
o. Auxiliar de Sistemas Elétricos
p. Auxiliar de Sistemas Hidráulicos.
Art. 2° O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1957; 136° da Independência e 69° da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Melo