DECRETO N° 42.912, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1957.

Acresce ao item III do artigo 1° do Decreto n° 30.034, de 5 de outubro de 1951, novas subespecialidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1° Ficam acrescentadas ao item III do artigo 1° do Decreto n° 30.034 de 5 de outubro de 1951, as seguintes subespecialidades:

no número 3. Categoria “C”

a.b. Telemecanógrafo.

no número 1. Categoria “A”

n. Auxiliar de Chapas e Metais

o. Auxiliar de Sistemas Elétricos

p. Auxiliar de Sistemas Hidráulicos.

Art. 2° O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1957; 136° da Independência e 69° da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Francisco de Melo