DECRETO N° 42.913, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1957.
Abre, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$4.987.200,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição e nos têrmos da Lei nº 2.718, de 24 de janeiro de 1956,
decreta:
Art. 1° Fica aberto, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$4.987.200,00 (quatro milhões, novecentos e oitenta e sete mil e duzentos cruzeiros) para atender a tôdas as despesas (ajuda de custo, transporte, representação e eventuais), com o comparecimento do Brasil à 37° Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, realizada em Genebra, no mês de junho de 1954.
Art. 2° O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1957; 136° da Independência e 69° da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Parsifal Barroso
José Maria Alkmim