DECRETO Nº 42.922, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1957.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$2.000.000,00 para auxiliar a Prefeitura Municipal de Formiga, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.096, de 30 janeiro de 1957, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para auxiliar a Prefeitura Municipal de Formigas, no Estado de Minas Gerais nas comemorações do aniversário de fundação daquela cidade, ocorrido em 6 de junho de 1956.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado
José Maria Alkmim