decreto nº 42.923, de 30 de Dezembro de 1957.

Concede reconhecimento ao curso de Medicina da Faculdade de Medicina de Natal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Medicina da Faculdade de Medicina de Natal, mantida pela Sociedade de Assistência Hospitalar e com sede em Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte.

Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino kubitschek

Clovis Salgado