DECRETO Nº 42.924, DE 30 DE Dezembro DE 1957.

Concede reconhecimento à Escola Industrial N.S. Auxiliadora de Arados, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 59 da Lei Orgânica do Ensino Industrial,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Escola Industrial N.S. Auxiliadora, com sede em Araras, Estado de São Paulo.

Art. 2º O reconhecimento concedido pelo presente decreto é limitado ao curso básico de corte e costura.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado