DECRETO Nº 42.925, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1957.

Concede reconhecimento ao curso de Serviço Social da Escola de Serviço Social do Pará.

O PRESIDENTE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso do Serviço Social da Escola de Serviço Social do Pará, mantida pelo Instituto Ofir Loyola, e com sede em Belém, capital do Estado do Pará.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clovis Salgado