Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 42.926, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1957.
Concede reconhecimento ao curso de matemática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Santa Maria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Matemática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Santa Maria, mantida pela Sociedade Mineira de Cultura e situada em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado